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É possível gozar férias em seguida à licença-maternidade?

 

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de empregado ausente por periodo igual ou superior 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

 

Trata-se de assunto controverso, porém,orienta-se que, após o término da licença-maternidade, a empregada retorne às suas atividades, realize o exame médico de retorno e, estando apta, seja comunicada com 30 dias de antecedencia para inicio do gozo de suas férias.

 

Assim, preventivamente, não orientamos o gozo de férias seguida da licença-maternidade sem que o exame médico de retorno seja realizado.

 

Fonte: Revista em Contas

Imagem: Internet



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